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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, internalizada no Brasil por meio do Decreto n.º 678/1992, estabelece que:
a pena de morte pode ser aplicada por delitos comuns conexos com delitos políticos
o direito à vida deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção
o acusado absolvido por sentença passada em julgado poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos
toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz competente, independente e parcial
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