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O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia contra Francisco, imputando-lhe a prática do crime de corrupção passiva. O juízo da comarca de Fortaleza determinou a citação do acusado, que apresentou defesa no prazo legal, na qual arguiu a prescrição e requereu a extinção da pretensão punitiva. Ao apreciar a manifestação do acusado, o juízo criminal indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição e determinou o prosseguimento do feito. 

Na situação hipotética apresentada, contra a decisão do juízo criminal

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