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Durante audiência de instrução e julgamento na qual se apurava um crime de estelionato, o juiz colheu o depoimento de apenas duas testemunhas de acusação, pois a defesa não havia arrolado testemunhas para o ato de audiência. Nos seus depoimentos, as testemunhas não confirmaram a autoria do 
delito, entretanto, durante o interrogatório do acusado, este confessou a autoria do crime. 

Nessa situação hipotética, de acordo com os critérios de valoração da prova previstos no CPP, o juiz deverá

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