Durante audiência de instrução e julgamento na qual se apurava um crime de estelionato, o juiz colheu o depoimento de apenas duas testemunhas de acusação, pois a defesa não havia arrolado testemunhas para o ato de audiência. Nos seus depoimentos, as testemunhas não confirmaram a autoria do
delito, entretanto, durante o interrogatório do acusado, este confessou a autoria do crime.
Nessa situação hipotética, de acordo com os critérios de valoração da prova previstos no CPP, o juiz deverá