De acordo com a IN/MPOG n.º 5/2017 e os Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente.
Nas atas de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora pode remanejar, em favor de órgãos ou entidades não participantes do registro de preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados.