Ir para o conteúdo principal

De acordo com a IN/MPOG n.º 5/2017 e os Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente.

O acordo de cooperação técnica distingue-se do acordo por adesão, entre outros fatores, pelo fato de que o primeiro não envolve o repasse de recursos públicos entre as partes, ao passo que, no segundo, há transferência de recursos entre órgãos públicos ou entes federativos. 

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282