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Julgue o próximo item, referente ao disposto na Portaria da Presidência do CNJ n.º 56/2018 e nas Resoluções n.º 351/2020 e n.º 332/2020 do CNJ. 

Em razão da proteção à intimidade, a notícia de assédio encaminhada por terceiro somente poderá ser acolhida pela área de gestão de pessoas.

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