Conforme disposto na Lei n.º 13.303/2016 em relação ao valor inicial atualizado do contrato destinado à execução de obras e serviços de engenharia no regime de empreitada por preço unitário, o percentual máximo que o contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, nos acréscimos que se fizerem nas compras, é de até