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Conforme disposto na Lei n.º 13.303/2016 em relação ao valor inicial atualizado do contrato destinado à execução de obras e serviços de engenharia no regime de empreitada por preço unitário, o percentual máximo que o contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, nos acréscimos que se fizerem nas compras, é de até 

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