Segundo a Lei no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), na apuração de irregularidade, com a instauração de sindicância ou processo administrativo, o Procurador do Estado responsável por sua condução, ou a autoridade competente, poderá propor práticas autocompositivas, a celebração de termo de ajustamento de conduta e a suspensão condicional da sindicância. A respeito dessas medidas, é correto afirmar que