Afrodite, na condição de Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, determinou a instauração de sindicância e, no seu curso, entendendo que seria conveniente para o serviço público, ordenou que o servidor acusado fosse designado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento. Considerando o que estabelece a Lei no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo), é correto afirmar que a ordem dada por Afrodite, no caso,