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Três policiais civis do estado de Pernambuco respondem a processo disciplinar por razões diferentes, não constituindo nenhuma delas caso de reincidência: Pedro, por ter exercido, cumulativamente, duas funções públicas, sem resguardo das exceções previstas em lei; Lucas, por ter praticado ato que concorreu para comprometer a dignidade da função policial; e Marcos, por ter participado de manifestações de desapreço a autoridade estadual. 

Nessa situação hipotética, conforme disposto na Lei n.º 6.425/1972, a pena de suspensão de até trinta dias é aplicável a

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