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A sociedade Delta, após o devido processo administrativo, sofreu a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, em razão do que os respectivos administradores passaram a participar de licitações por meio da sociedade Beta, coligada de Delta, de forma dissimulada, com vistas a ludibriar a Administração Pública e continuar participando dos certames.
Ao verificarem tal situação, as autoridades competentes em âmbito administrativo estão analisando a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade Delta, para fins de estender os efeitos da sanção a ela aplicada para a sociedade Beta.

Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica:

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