Com base no disposto na Instrução Normativa n.º 5/2021 do IBAMA, julgue os próximos itens, acerca dos centros de triagem de animais silvestres (CETAS).
Para os fins da referida instrução normativa, a realização de atividades acadêmicas e de educação ambiental nos CETAS pode incluir visitação programada e monitorada, desde que autorizada pelo chefe da diretoria designada, com parecer do responsável pelo centro.