Com base no disposto na Instrução Normativa n.º 5/2021 do IBAMA, julgue os próximos itens, acerca dos centros de triagem de animais silvestres (CETAS).
A destinação para guarda doméstica provisória dos espécimes da fauna silvestre recebidos nos CETAS é viável em qualquer caso, desde que respeitadas as normativas ambientais vigentes.