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De acordo com a Instrução Normativa do IBAMA n.º 22/2021 e com as Resoluções do CONAMA n.º 463/2014 e n.º 492/2018, julgue os próximos itens. 

Para se considerar o potencial de formação de ozônio dos veículos que operam com etanol, os valores de emissão de gases orgânicos não metano (NMOG) devem ser divididos pelo coeficiente de ajuste de reatividades fotoquímicas dado pelo quociente entre a média ponderada da reatividade dos compostos presentes na emissão do veículo e a da gasolina brasileira de referência. 

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