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Julgue os itens subsequentes, relativos ao Programa Nacional de Educação Ambiental, às disposições da Lei n.º 9.795/1999 e do 
Decreto n.º 7.747/2012, bem como ao previsto na Convenção n.º 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Aos povos indígenas é reconhecido o direto de participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional passíveis de afetá-los de maneira direta. 

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