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À luz do disposto na Lei n.º 9.985/2000, na Lei n.º 6.938/1981 e no Decreto n.º 4.340/2002, julgue os itens subsequentes. 

É estipulado em no máximo quinze anos o prazo da servidão ambiental onerosa ou gratuita, sendo possível sua alienação, transferência ou cessão, desde que realizado o registro na matrícula do imóvel. 

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