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No que se refere ao ICMBio, às parcerias reguladas pela Lei n.º 13.019/2014, ao acesso a informações e ao tratamento de dados pessoais, julgue os itens seguintes. 

No âmbito do ICMBio, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, no qual deverão ser demonstrados expressamente os eventos causadores do desequilíbrio e quantificados os valores reivindicados, será analisado conjuntamente pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Contratual e pela equipe de apoio técnico especializado da Divisão de Apoio à Fiscalização das 
Delegações, que poderão solicitar análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada, em caso de dúvida.

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