Nos termos da Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal), a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, bem como facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar
o bem-estar das populações humanas, é denominada