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De acordo com a Lei nº 11.284/2006, a concessão florestal é a delegação onerosa, feita pelo Poder Concedente, do direito de praticar atividades de manejo florestal sustentável, de restauração florestal e de exploração de produtos e serviços em unidade de manejo, conforme especificado no objeto do contrato de concessão, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Acerca do referido instrumento, à luz da legislação em comento, é correto afirmar que:

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