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O Presidente da República dispôs, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, sem implicar em aumento de despesa, tampouco em criação ou extinção de órgãos públicos. Após tomar ciência sobre os fatos, um parlamentar da oposição procurou auxílio da sua assessoria jurídica, indagando-a sobre a validade da medida adotada.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o Presidente da República:

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