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Após ser provocada pela via própria, a Administração Pública constatou a existência um vício no motivo de fato de um determinado ato administrativo que fora confeccionado em momento pretérito. Em assim sendo, o Prefeito indagou à Procuradoria da municipalidade sobre a possibilidade de se proceder à convalidação voluntária do ato editado, de forma a preservá-lo.

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o ato administrativo:

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