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No exercício de suas atribuições, Geraldo foi instado a se manifestar sobre o direito do contratado à extinção de contratos administrativos regularmente firmados com a Administração Pública nas seguintes situações:

I. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
II. repetidas suspensões que totalizam 90 (noventa) dias úteis, mediante o pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.

Nesse contexto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

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