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Após os devidos procedimentos, as autoridades competentes da União realizaram uma contratação direta para a aquisição de bens produzidos no país. Tais bens envolvem, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional. 
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, preenchidos os requisitos estabelecidos em lei, o Poder Público poderá celebrar tal avença com prazo

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