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Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. 
Nesse contexto, à luz do Decreto nº11.531/2023, preenchidos os demais requisitos, é correto afirmar que é possível a celebração de contrato de repasse

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