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Entre as penalidades previstas em decorrência das infrações relacionadas às licitações e contratações na Lei nº 14.133/2021, está a multa.Com base no mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que tal sanção
não pode ser cumulada com qualquer outra penalidade prevista na norma em questão.
pode ser aplicada apenas nas situações em que se verifique a inexecução parcial da avença pelo contratado.
há de ser aplicada em valor fixo e preestabelecido, não sendo cabível considerar a natureza e gravidade da infração cometida, nem as circunstâncias agravantes e atenuantes.
pode importar na perda de valor eventualmente devido pela Administração, caso a multa seja superior a tal montante, hipótese em que a lei admite o desconto da diferença restante da garantia prestada pelo contratado.
deve ser calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior 10% (dez por cento) nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
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