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No exercício de suas atribuições como agente da contratação, ao ser questionado sobre os impedimentos para disputar licitações, à luz da Lei nº 14.133/2021, Victor respondeu corretamente que
não há impedimento para que as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/2006, concorram entre si.
o impedimento atinente ao autor do projeto básico veda que a sua elaboração seja realizada pelo licitante vencedor nas hipóteses de contratação integrada.
o impedimento atinente à participação da sociedade autora de anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo pode ser estendido às empresas integrantes do mesmo grupo econômico, que são a ela equiparadas.
o impedimento condizente ao autor do projeto executivo veda a sua participação na gestão do contrato, ainda que a critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, sob a supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
o impedimento imposto a determinada sociedade decorrente de sanção imposta com base na aludida lei, não pode ser aplicado ao licitante que atue em substituição à apenada com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, mesmo que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
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