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O advogado Antônio Carlos ajuizou, em favor de sua cliente Celina, lide manifestamente temerária em face de João. A esse respeito, à luz do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A responsabilidade de Antônio Carlos e Celina será solidaria, independentemente do intuito de lesar João, parte contrária.
Não há responsabilidade solidária entre Celina e Anténio Carlos se comprovado que não estavam coligados nos seus intuitos.
Celina poderá ser responsabilizada se comprovada a violação do dever de cuidado, ao constar como parte autora no processo, ainda que não esteja coligada com seu advogado.
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