De acordo com o Código Penal, na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a seis anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito. É o que se convencionou denominar de perda alargada ou confisco alargado.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que: