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A Administração Pública brasileira dispõe de mecanismos para evitar abusos no uso da publicidade institucional. É a própria Constituição Federal, no artigo 37, que consagra a publicidade lado a lado com a legalidade, impessoalidade, moralidade e a eficiência. Imagine agora que um veículo institucional de comunicação, ao invés de divulgar os atos da Administração Pública de modo impessoal, promoveu o nome e a imagem de um servidor público.

Nesse caso, a linha que demarca o dever de informação e a promoção pessoal foi cruzada, pois:

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