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Alarmada com os resultados das mudanças climáticas, em diversos lugares do mundo, a Organização das Nações Unidas produziu um tratado internacional de direitos humanos de abrangência global, obrigatório para seus aderentes e destinado a impor aos Estados-partes uma série de condutas, de ordem preventiva e repressiva, visando à proteção das pessoas em casos de calamidade ambiental. Apesar da existência desse documento, o Brasil não havia ainda feito sua adesão, quando ocorreram os somatórios de fatores humanos e não humanos que culminaram nas cheias dos rios e alagamento total de inúmeras cidades de determinado ente federativo.

Com olhos no que positivado na Constituição brasileira de 1988, é correto afirmar que:

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