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Joana Joaquina, durante seu casamento com Juan Pablo, teve três filhas. Com o divórcio, foi iniciada intensa disputa judicial pela guarda das crianças. A tradição, que foi incorporada à legislação nacional, era de que as filhas, em caso de divórcio dos pais, deveriam ficar com aquele responsável que tivesse a orientação sexual no sentido de se relacionar com pessoa do sexo oposto, sendo fixado o sexo a partir do nascimento. Assim, os tribunais, inclusive a Suprema Corte, aplicando a mencionada lei, decidiram definitivamente que a guarda deveria ficar com o pai, porque, após o divórcio, a mãe passou a conviver com outra mulher.

A partir do pensamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a solução mais apropriada ao caso é:

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