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Em um dos capitulos do livro intitulado “A perícia antropológica em processos judiciais”, a antropóloga Maria Hilda Paraiso afirma
que, nos laudos sobre a identidade de populações
remanescentes:


“[a]s questões chave centram-se na comprovação da ‘ascendência’ indígena dos cutias remanescentes e na posse imemorial da terra, ou seja, a apresentação de provas históricas da presença continuada do grupo indígena na área que 
pleiteam.”

Para o antropólogo perito, a longa permanência de um grupo em um determinado território é evidenciada por: 

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