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A Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais, publicada em 1989 pela Organização Internacional do Trabalho, é amplamente conhecida por fundamentar o debate que envolve o trabalho dos antropológos em instâncias do judiciário.

Nos dois parágrafos do Art. 10 dessa convenção, afirma-se o seguinte:


1. Quando sanções sejam impostas pela legislação geral amembros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais.
2. Dever-se-á dar preferência a tipos de punição outros que o encarceramento.

O procedimento que poderá ser solicitado ao antropólogo em situações envolvendo acusações criminais e minorias étnicas é o(a):

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