Caio, policial militar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, deixa de comparecer, por mais de vinte e quatro horas consecutivas, à sua organização policial-militar, sem comunicar qualquer motivo de impedimento.
Nesse cenário, de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 443/1981 (Estatuto dos Policiais Militares), Caio será considerado: