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João ingressou com uma queixa-crime, no contexto das ações penais de iniciativa privada, em face de Jonatas, ao argumento de que o último o teria injuriado. Nada obstante, no curso da persecução penal em juízo, João perdoou o querelado, com a aceitação do último. Com efeito, houve a extinção de punibilidade e o encerramento do processo.

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o perdão de João, no curso da relação processual, é uma manifestação do princípio da:

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