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Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, constituem-se em espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, com maior grau de autonomia administrativa e financeira.Eles têm natureza peculiar que justifica o afastamento de algumas das regras, normalmente, impostas às pessoas jurídicas de direito público.

No que diz respeito à legislação aplicável aos Conselhos Profissionais, certo é que a

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