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Quando constatado que as razões de fato ou de direito consignadas para a prática de determinado ato administrativo são falsas, tem-se
vício de motivo, sendo cabível a invalidação administrativa ou judicial do ato, ainda que se trate de ato discricionário.
vício de finalidade, não passível de invalidação em sede judicial, salvo em se tratando de ato vinculado.
ato jurídico inexistente, dada a ausência de um de seus elementos constitutivos essenciais.
vício meramente formal, descabendo invalidação na medida em que o motivo é elemento extrínseco ao ato.
a obrigação de convalidação do ato pela autoridade superior, no exercício da autotutela administrativa, com a correção dafalha identificada.
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