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Segundo a Lei nº 8.213/1991, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho
não emancipado, sob certas condições, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o irmão não emancipado, sob certas condições, menor de 24 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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