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A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) estabelece, no tocante à alteração dos contratos administrativos, que:
Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é possível alterar os valores contratuais, pela ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade do contratado.
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