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A Lei no 9.605/1998 foi um marco na legislação brasileira em relação aos crimes ambientais, pois unificou leis até então esparsas, contraditórias e inconsistentes, além de passar a responsabilizar pessoas jurídicas. Essa lei estabelece cinco categorias de crimes contra o Meio Ambiente (contra a fauna, contra a flora, de poluição, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e contra a administração ambiental), assim como circunstâncias atenuantes e agravantes.

Nesse contexto, um agente de um órgão de controle ambiental estadual, ao emitir o termo de referência, cobrou do empreendedor um Plano de Controle Ambiental (PCA) para o licenciamento de um empreendimento, para o qual a Resolução Conama 01/1986 exige um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Além disso, imediatamente após a entrega do PCA pelo empreendedor, esse agente liberou a licença de instalação, a fim de obter vantagem pecuniária.

O fato descrito caracteriza um crime

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