Trata-se do método de custeio derivado da aplicação do Princípio da Competência, sendo o único aceito pela legislação fiscal
brasileira para apuração do resultado do exercício. Nessa configuração de custeio, os gastos incorridos na produção de
produtos acabados, sejam fixos, variáveis, diretos ou indiretos, não são levados ao resultado enquanto não houver a venda
dos referidos produtos. As informaçõesse referem ao Custeio: