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A República Federativa Alfa reconhece o Poder Judiciário como um dos poderes independentes da República. Em Alfa há um órgão de acusação independente e diferente do Judiciário, responsável por formular acusações criminais, tendo a iniciativa probatória. 
Em Alfa, um acusado seria um sujeito de direitos no âmbito do processo penal, e os princípios democráticos do processo penal, tais como o princípio do Juiz Natural e da presunção de inocência, são reconhecidos. 

A partir dos dados fornecidos, o país Alfa adota o sistema processual com traços mais marcantes do sistema

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