José, mecânico, contando com 12 (doze) meses de contribuição para a Previdência Social, sofreu acidente de trabalho, tornando-se tetraplégico. Em razão do acidente, ficou completamente incapacitado para o trabalho.
José não terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez que não cumpriu a carência mínima de 24 (vinte e quatro) meses de contribuição.