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No que diz respeito ao Decreto estadual n.º 34.894/2022, julgue o próximo item. 

As descentralizações de créditos orçamentários devem ser efetuadas pelo órgão ou unidade gestora titular do crédito no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE-CE), por meio de Nota de Descentralização de Crédito, em que devem ser evidenciados as classificações orçamentárias e os valores descentralizados para o órgão ou unidade gestora executora. 

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