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Acerca da terceirização de serviços e da reserva de cotas em contratos administrativos, julgue o item a seguir, à luz da Lei estadual n.º 18.434/2023 e do Decreto estadual n.º 35.357/2023. 

Para a execução indireta de serviços sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o Poder Executivo pode reservar o percentual de até 10% das vagas para a contratação de pessoas cadastradas no CadÚnico do Governo Federal, obedecidos os critérios legais. 

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