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Em relação a contratos de bens públicos e regime de execução indireta na administração pública, julgue os itens que se seguem, com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), na Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017 (Regime de Execução Indireta) e no Decreto estadual n.º 35.283/2023 (Regulamentação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência). 

Para os casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, é obrigatória a elaboração do estudo técnico preliminar. 

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