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A respeito da execução judicial de duplicata assinale a afirmativa incorreta.
A duplicata aceita, protestada ou não, configura-se como título executivo extrajudicial.
A duplicata não aceita, configura-se como título executivo extrajudicial quando estiver protestada, acompanhada de documento hábil comprobatório de entrega e recebimento da mercadoria, e o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite pelos motivos previstos na lei.
A triplicata não é considerada título executivo extrajudicial.
A duplicata não aceita ou não devolvida pode ser protestada mediante indicação do credor ou do apresentante do título desde que tenha sido protestada, esteja acompanhada de documento hábil comprobatório de entrega e recebimento da mercadoria e o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite pelos motivos previstos na lei.
Prescreve em 3 anos a pretensão de executar a duplicata contra o sacado e respectivos avalistas.
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