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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN (lei nº 9.694/96) define educação especial no CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL “Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
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