Conforme a Lei n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), é considerado crime hediondo
I o roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
II a extorsão mediante sequestro.
III a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
IV o tráfico internacional de munição.
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