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A alternativa que não corresponde a um dos critérios a serem observados nos processos administrativos, conforme os dispositivos da Lei nº 9.784 de 1999, é:
garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio
adequação entre meios e fins, facultada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público
objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades
divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição
atuação conforme a lei e o Direito
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